
Parecer 4974/2021
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1442/2020, de autoria do Deputado José Queiroz.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o estabelecimento de fila de espera para vagas nas escolas da rede pública estadual de ensino.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição se insere no contexto da transparência na gestão pública, pretendendo obrigar que o processo de preenchimento das vagas escolares fornecidas pela rede pública estadual de ensino em Pernambuco seja divulgado com a devida clareza, apresentando-se, nas unidades escolares com maior demanda do que oferta, a lista de espera em ordem de prioridade.
Tal divulgação deverá ocorrer por meio da rede mundial de computadores, facilitando assim a conferência por parte dos cidadãos interessados. É fato que a internet exponenciou as possibilidades de transparência na administração pública, de modo que é injustificável haver uma gestão opaca em questões que envolvam o interesse de tantos pais e estudantes.
No âmbito do ensino, é comum haver uma quantidade maior de alunos interessados do que de vagas disponíveis numa determinada unidade escolar. Nesses casos, faz-se necessário estabelecer um critério de seleção, sendo primordial também que haja clareza nesse procedimento, em especial na educação pública, como pretende obrigar o projeto em análise.
Dessa forma, a proposição garante tanto à população quanto aos órgãos de controle meios para exercer fiscalização mais eficaz sobre os serviços prestados pela Secretaria Estadual de Educação. Contribui-se, portanto, para a promoção do direito à educação e para a garantia de transparência na Administração Pública.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1442/2020, de autoria do Deputado José Queiroz.
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