Brasão da Alepe

Parecer 4968/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades, a valorização dos professores e profissionais da educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa a alterar a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades, a valorização dos professores e profissionais da educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino.

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora analisada tem a finalidade de alterar a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, por meio da inserção de seis novas finalidades ao Programa de Educação Integral.

Dentre essas finalidades algumas se relacionam às competências desta Comissão Temática, nos termos do art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Nesse sentido, a propositura insere a finalidade de eliminar as causas das desigualdades entre homens e mulheres na Rede Pública de Educação do Estado de Pernambuco, empoderando e incentivando as mulheres a alcançarem a educação superior, profissional e tecnológica.

Além disso, a proposição prevê a garantia da prioridade de matrícula de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como seus (suas) filhos (as) e demais dependentes legais.

Nota-se, portanto, que a proposição é salutar, uma vez que pretende corrigir a disparidade de gênero presente nos mais diversos ambientes sociais, dentre eles o meio escolar.

A propositura ainda contribui para a promoção da inclusão de grupos socialmente vulneráveis, especialmente as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Diante do exposto, observa-se que a proposição auxilia na luta pela equidade de gênero, que deve ocupar os mais diferentes espaços e dimensões da vida social e pública, com especial ênfase para o meio educacional.

 

2.2. Voto da Relatora

 

A relatora entende que o Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui para promover a igualdade de gênero e a atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade por meio da atualização da legislação que institui o Programa de Educação Integral do Estado de Pernambuco.

 

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 17 de março de 2021

Histórico

[17/03/2021 15:53:19] ENVIADA P/ SGMD
[17/03/2021 18:54:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2021 18:55:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/03/2021 17:36:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.