
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2040/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2040/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 68 de
06 de setembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Estado de
Pernambuco a prorrogar a vigência de contratos temporários de pessoal
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise tem por objetivo permite que o Estado de Pernambuco
prorrogue, por até 12 (doze) meses, a vigência de contratos temporários de
pessoal celebrados para atender a situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE.
Conforme justificativa da Proposição em discussão, a referida medida só poderá
ser adotada quando for comprovada a impossibilidade de substituição por novos
contratados por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente ou
por nomeação de servidores classificados em concurso público válido.
Segundo o autor da proposta, tal providência não apresenta qualquer impacto
financeiro e será necessária para garantir o cumprimento da missão
institucional do ITERPE, que, pela Lei Estadual nº 13.900/2009, que destina-se
a executar a política agrária, de regularização, ordenação e reordenação
fundiária rural do Estado de Pernambuco; a intermediar conflitos pela posse de
terras; á adquirir propriedades para assentamento de agricultores sem terra; e
a gerir os assentamentos públicos estaduais, promovendo os meios para o
desenvolvimento socioeconômico e ambiental das famílias assentadas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária N° 2040/2018, está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que visa garantir o cumprimento da missão institucional do Instituto de Terras
e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2040/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de setembro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/09/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.