
Parecer 4940/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1783/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares. Atendidos preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1783/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o “Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares”, a ser celebrado no dia 11 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise insere o art. 354- A à Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir o “Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Nessa data, mundialmente, de forma simbólica, são celebrados o Dia do Armistício e o Dia da Lembrança, assim como, nacionalmente, o Dia do Veterano, em memória àqueles que serviram às forças armadas e às polícias militares.
“Veterano” é o termo utilizado em diversos países para representar pessoas da reserva ou reformado no meio militar. A palavra também tem a conotação de uma pessoa experiente ou de notório saber.
Assim sendo, a proposição presta homenagem aos veteranos, em consideração ao patriotismo, à disciplina, à honra e a toda a dedicação daqueles que integraram, por muitos anos, as Forças Armadas e as Forças Auxiliares.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas e Forças Auxiliares denota o reconhecimento público às pessoas que serviram à pátria, em busca do bem comum, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1783/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1783/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico