
Parecer 4957/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A DENOMINAR NÚCLEO DE HEMOTERAPIA REGIONAL DR. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO O NÚCLEO DE HEMOTERAPIA REGIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1856/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar de “Núcleo de Hemoterapia Regional Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho” o Núcleo de Hemoterapia Regional do Município de Salgueiro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A denominação de prédios ou obras públicas é uma forma de prestar homenagem às pessoas que se destacaram por seus feitos junto à comunidade ou sociedade em geral, registrando na história o nome e as ações do homenageado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar de “Núcleo de Hemoterapia Regional Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho” o Núcleo de Hemoterapia Regional do Município de Salgueiro.
Dr. Francisco de Assis, pernambucano natural de Mirandiba, graduou-se no curso de medicina em 1974, pela Universidade de Pernambuco. Atuou como clínico geral e cirurgião, e era reconhecido por sua dedicação em ajudar a população mais necessitada.
Graças a ele foi construído, em 1983, o Pronto Socorro São Francisco, em Salgueiro, que levou serviços de diversas especialidades, além da primeira Unidade de Terapia Intensiva, aos municípios do Sertão Central.
A iniciativa legislativa de prestar homenagem a Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho, emprestando seu nome para o atual Núcleo de Hemoterapia Regional do Município de Salgueiro, reconhece a importância dessa figura muito querida e que deixou importante herança para a região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1856/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem a Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho e enaltece o legado deixado por ele no Estado de Pernambuco, em especial na região do Sertão Central.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1856/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico