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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo N° 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autor do Projeto Original: Deputado Aluísio Lessa
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Ementa: Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão
de parecer.
1.2 Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar
a conveniência da proposição, que altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
(FEM).

2.1. Análise da Matéria
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), criado através da
Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, visa dar suporte para que os municípios
pernambucanos possam programar projetos que contribuam para o desenvolvimento
municipal, retomando assim a capacidade de investimentos, mesmo durante a atual
crise econômica que assola o País.
Os valores destinados a cada município obedecem aos critérios do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), ou seja, o montante populacional. É função
do Governo do Estado, desempenhada por meio da Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAG), decidir quais projetos serão contemplados pelos recursos do
Fundo, mediante apresentação dos correspondentes planos de trabalho.
O Projeto em análise visa estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos
Recursos do Fundo em questão, sejam reservados para investimentos na área de
Segurança Pública Municipal, com a adesão do Município ao Pacto Pela Vida do
Governo do Estado.
Dessa forma, busca-se diminuir a violência por meio da prevenção, de modo a
evitar a ocorrência de crimes. Deve-se frisar que, muitas vezes essas
transgressões trazem prejuízos à saúde da população, principalmente quando há
emprego de armas. Nesse sentido, o maior investimento na segurança repercute
favoravelmente na área da saúde pública.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Substitutivo Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, merece o parecer favorável deste
Colegiado Técnico, visto que o maior investimento na Segurança contribui para
evitar a ocorrência de crimes que poderiam comprometer a integridade física da
população pernambucana.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui
pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017,
de autoria do Deputado Aluísio Lessa.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isaltino Nascimento, Roberta Arraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 6 de dezembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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