Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 535/2015
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE DADOS NA CÉDULA DE
REGISTRO GERAL DE IDENTIFICAÇÃO – RG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 535/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral , para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em comento dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos
responsáveis pelo registro de documentos pessoais públicos de identificação e
dá outras providências.

A referida Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise dispõe sobre a afixação de cartaz nos
estabelecimentos responsáveis pelo registro de documentos pessoais públicos de
identificação, e dá outras providências.

A Proposição demonstra sua importância por se relacionar com o direito de
requerer o registro na Cédula de Identidade do número e da data de validade dos
seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor,
Cartão de Identidade do Contribuinte do Imposto de Renda, Identidade Funcional
ou Carteira Profissional, Certificado Militar, além de informações sucintas
sobre o tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte, ou
condições particulares de saúde.

Esse direito é garantido em conformidade com os arts. 1º e 2º da Lei Federal
nº 9.049, de 18 de maio de 1985, carecendo, contudo, de ampla divulgação. Nesse
sentido, a proposta ora analisada torna obrigatória a afixação de cartaz
contendo sua informação nos estabelecimentos responsáveis pelo registro de
documentos pessoais públicos de identificação, o que em muito contribui para a
ciência da regra pelos cidadãos. Em última análise, a possibilidade de
registrar outras informações em documentos de identificação tem o potencial de
facilitar a vida civil, pois torna mais prático o acesso aos dados em diversas
situações.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 535/2015, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
por aumentar a divulgação do direito ao registro de mais informações nos
documentos públicos de identificação, no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 535/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.