
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 535/2015
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE DADOS NA CÉDULA DE
REGISTRO GERAL DE IDENTIFICAÇÃO RG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 535/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral , para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em comento dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos
responsáveis pelo registro de documentos pessoais públicos de identificação e
dá outras providências.
A referida Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora em análise dispõe sobre a afixação de cartaz nos
estabelecimentos responsáveis pelo registro de documentos pessoais públicos de
identificação, e dá outras providências.
A Proposição demonstra sua importância por se relacionar com o direito de
requerer o registro na Cédula de Identidade do número e da data de validade dos
seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor,
Cartão de Identidade do Contribuinte do Imposto de Renda, Identidade Funcional
ou Carteira Profissional, Certificado Militar, além de informações sucintas
sobre o tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte, ou
condições particulares de saúde.
Esse direito é garantido em conformidade com os arts. 1º e 2º da Lei Federal
nº 9.049, de 18 de maio de 1985, carecendo, contudo, de ampla divulgação. Nesse
sentido, a proposta ora analisada torna obrigatória a afixação de cartaz
contendo sua informação nos estabelecimentos responsáveis pelo registro de
documentos pessoais públicos de identificação, o que em muito contribui para a
ciência da regra pelos cidadãos. Em última análise, a possibilidade de
registrar outras informações em documentos de identificação tem o potencial de
facilitar a vida civil, pois torna mais prático o acesso aos dados em diversas
situações.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 535/2015, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
por aumentar a divulgação do direito ao registro de mais informações nos
documentos públicos de identificação, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 535/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.