
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autoria Projeto Original: Deputado Aluísio Lessa
Parecer ao Substitutivo n° 01/2017 do Projeto de Lei nº 1550/2017, que Altera a
Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal FEM. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto altera a Lei n° 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal FEM.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
Com o intuito de dar suporte financeiro aos Municípios, a Lei nº 14.921/2013
instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM),
promovendo o aumento de investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e
rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
De acordo com o Decreto nº 39.200/2013, que regulamenta o FEM, no mínimo 5%
(cinco por cento) dos valores a serem repassados aos Municípios devem ser
utilizados para planos de trabalho voltados ao investimento em políticas
públicas de atenção às mulheres.
Inexiste, contudo, reserva de valores para a área educacional ou de segurança
pública. O Projeto em análise visa alterar isso ao estabelecer que, no mínimo,
10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo em questão sejam reservados para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município
ao Pacto Pela Vida.
Tal vinculação se mostra justa diante dos altos índices de violência
registrados por Pernambuco atualmente. A situação repercute inclusive no meio
educacional, pois a sensação de insegurança prejudica o rendimento pedagógico
dos alunos. A reserva se mostra então proveitosa, pois visa dar mais proteção à
população e consequentemente aos estudantes.
2.1. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2017 ao Projeto de Lei no 1550/2017 está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que a reserva de no mínimo, 10% dos Recursos
do FEM para a Segurança Pública Municipal favorece a proteção dos alunos em
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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