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Parecer 4882/2021

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2020

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2020, que altera a Lei nº 13.450, de 22 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes, originada de projeto de lei de autoria do Deputado André Campos, a fim de exigir a implementação de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu parecer favorável quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.450, de 22 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública, a fim de incluir a obrigatoriedade de implementação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Os sistemas de climatização possuem um papel importante na qualidade do ar dos ambientes que climatizam. A falta de manutenção e controle pode gerar, entre outras implicações, a proliferação de fungos, bactérias e graves consequências à saúde.

Nesse contexto, a legislação possui papel fundamental no estabelecimento de exigências para garantir a boa qualidade do ar em ambientes que utilizam sistemas de climatização.

Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 13.450/2008, trata da obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes.

A partir de 2018, a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, instituiu a exigência de que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

O objetivo do Plano é compilar todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização, para que os equipamentos funcionem de maneira segura à saúde.

Nesse sentido, para atualizar o regramento estadual às determinações federais, a proposição em análise inclui na Lei Estadual nº 13.450/2008 a determinação de que suas disposições não eximem a exigência de elaboração do PMOC de que trata a Lei Federal nº 13.589/2018.

A normativa em análise, portanto, estabelece necessário ajuste da legislação estadual, com vistas a garantir a tutela da saúde e a manutenção da boa qualidade do ar em ambientes com sistemas de climatização no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

O Projeto de Lei Ordinária no 1577/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que promove importante acréscimo à Lei nº 13.450/2008, destinado a garantir a preservação da boa qualidade do ar em ambientes com sistemas de climatização no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[10/03/2021 16:09:05] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2021 17:49:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2021 17:49:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/03/2021 17:13:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.