Brasão da Alepe

Parecer 4872/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2021

Autor: Deputada Teresa Leitão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ESTABELECER REGRAS ESPECÍFICAS E TEMPORÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, APROVADOS ATRAVÉS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, REALIZADA POR MEIO DA PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 PROMOVIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1789/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

O Projeto de Lei original versa sobre a criação de regras específicas e temporárias para a contratação de profissionais de nível superior e médio, aprovados através da Seleção Pública Simplificada promovida pelo Governo do Estado de Pernambuco por meio da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 2020.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de sanar possíveis vícios de inconstitucionalidade da proposição e promover, em respeito às normas de técnica legislativa, adequações técnicas na mesma, que agora passa a alterar a Lei Estadual Nº 14.547/2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus tem criado problemas em diversos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos e cidadãs pernambucanas. O Substitutivo aqui analisado busca sanar os efeitos da pandemia sobre um grupo de professores aprovados em seleção pública realizada pelo Governo de Pernambuco, por meio da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020.

Devido ao fato de terem contratos prévios vigentes com o Estado e de tais contratos terem sido renovados automaticamente para suprir as necessidades da rede durante a pandemia, há professores neste grupo que não puderam cumprir o interstício legal de 6 meses para celebração de novo contrato temporário exigido pelo art. 9º da Lei Nº 14.547/2011 e por isso estão sendo impedidos de assumir os cargos para os quais foram aprovados.

Por essa razão, o presente Substitutivo visa a alterar a Lei Nº 14.547/2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, para estabelecer que o interstício mínimo deverá ser dispensado quando o seu cumprimento tiver sido impedido por prorrogação de contrato anterior motivada por situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública.

  

 

Dessa forma, a proposição reveste-se de grande interesse público, corrigindo de maneira pontual uma situação anômala provocada pela pandemia de Covid-19, evitando que diversos profissionais da educação sejam prejudicados no direito de exercer seu ofício.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que visa a corrigir uma situação prejudicial aos professores causada pela pandemia do novo coronavírus.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[10/03/2021 12:24:22] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2021 17:01:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2021 17:01:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/03/2021 17:01:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.