
Parecer 4870/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1783/2021
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1783/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura ora analisada tem a pretensão de inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser celebrado no dia 11 de novembro. A data escolhida é conhecida como o Dia da Lembrança, que simboliza o final da Primeira Guerra Mundial.
As Forças Armadas devem ser elemento de promoção da paz, da segurança e do Estado de Direito em sociedades modernas. Mesmo em tempos de paz, é necessário atenção aos imperativos da defesa nacional, à necessidade de proteção do território brasileiro, de modo a proteger a nação de agressões advindas de nações estrangeiras ou mesmo de grupos paramilitares internos.
O Projeto de Lei em apreço se coaduna com tal ideia, sendo justo homenagear aqueles militares que hoje estão na reserva, reformados ou aposentados, mas que um dia já prestaram seus serviços a nossa nação. Dessa forma, busca-se valorizar as Forças Armadas do Brasil e seus integrantes por meio da criação de uma data estadual na qual poderão ocorrer eventos que destaquem seu valor e sua história.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1783/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao incluir o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1783/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico