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Parecer 4869/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 1773/2021

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1773/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Em decorrência da Lei Nº 7.790/2019, o tombamento de cidades, vilas e povoados depende de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, sendo a proposta oriunda do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

Dessa forma, a proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, localizado na região do Agreste pernambucano, em decorrência do valor histórico e cultural, mediante a homologação da Resolução nº 15/2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

Assim, a iniciativa legislativa visa a conservar as tradições e os valores da localidade, como os polos arqueológicos, as antigas construções e a arquitetura local, contribuindo para a preservação do legado cultural do município e para o crescimento do turismo.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº1773/2021está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus no intuito de preservar o seu valor histórico e cultural para o povo pernambucano.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1773/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[10/03/2021 12:18:29] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2021 16:53:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2021 16:53:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/03/2021 17:31:20] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.