Brasão da Alepe

Texto Completo




Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2052/2018
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR AS LEIS Nº 11.688, DE 21 DE
OUTUBRO DE 1999, Nº 12.165, DE 2 DE JANEIRO DE 2002, E Nº 12.341, DE 27 DE
JANEIRO DE 2003, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL
MILITAR E CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2052/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar as Leis nº 11.688, de
21 de outubro de 1999, nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e nº 12.341, de 27
de janeiro de 2003, modificando a estrutura orgânica da Assistência Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise visa alterar os seguintes diplomas legais que regem
a estrutura organizativa da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de
Justiça de Pernambuco: Leis nº 11.6881/999, e a nº 12.165/2002. A Medida
propõe isonomia entre as corporações militares de Pernambuco sendo (Polícia
Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) na
disponibilidade de acesso à função de Ajudante de Ordens da Mesa Diretora do
Poder Judiciário do Estado, a ser exercida por oficiais com patente de Tenente
Coronel. Esta proposta já possui equivalência nas estruturas de assistência
militar aos Poderes Executivo e Legislativo do Estado, em acordo com o art. 100
da Constituição Estadual.

Além disso, a gratificação concedida ao posto de Tenente passa a constar no rol
do inciso III do art. 1º da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999.
Conjuntamente, o art. 4º, § 2º, inciso I da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de
2003, foi alterado para acrescentar a alínea “c” e permitir que 07 (sete)
policiais civis do efetivo da Polícia Civil passem a compor a Assistência
Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogando-se
previsão anterior na Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002 (art. 5º).

O Projeto de Lei também adequa funções e atribuições da Assistência Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça, estabelecendo novas diretrizes para as
Divisões de Operações e Segurança e de Prevenção a Incêndios e Resgate.
Por fim, trata-se de reorganização da política administrativa do Tribunal, com
repercussão financeira restrita à mudança das patentes de Capitão para Major,
que ocorre na alteração do art. 2º, inciso II, alínea "d" da Lei nº 12.165, de
2002, para o exercício da função na Secretaria da Unidade de Assessoramento,
patente superior até Tenente -Coronel. O incremento de despesa dá-se na ordem
de R$ 6.258,00 (seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais) e, para os
exercícios vindouros, o equivalente a R$ 16.687,97 (dezesseis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) ao ano, segundo o memorial de
justificativa encaminhado pelo Poder Judiciário.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2052/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
reorganiza funções e atribuições da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2052/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de dezembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/12/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.