
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2052/2018
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR AS LEIS Nº 11.688, DE 21 DE
OUTUBRO DE 1999, Nº 12.165, DE 2 DE JANEIRO DE 2002, E Nº 12.341, DE 27 DE
JANEIRO DE 2003, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL
MILITAR E CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2052/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar as Leis nº 11.688, de
21 de outubro de 1999, nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e nº 12.341, de 27
de janeiro de 2003, modificando a estrutura orgânica da Assistência Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise visa alterar os seguintes diplomas legais que regem
a estrutura organizativa da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de
Justiça de Pernambuco: Leis nº 11.6881/999, e a nº 12.165/2002. A Medida
propõe isonomia entre as corporações militares de Pernambuco sendo (Polícia
Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) na
disponibilidade de acesso à função de Ajudante de Ordens da Mesa Diretora do
Poder Judiciário do Estado, a ser exercida por oficiais com patente de Tenente
Coronel. Esta proposta já possui equivalência nas estruturas de assistência
militar aos Poderes Executivo e Legislativo do Estado, em acordo com o art. 100
da Constituição Estadual.
Além disso, a gratificação concedida ao posto de Tenente passa a constar no rol
do inciso III do art. 1º da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999.
Conjuntamente, o art. 4º, § 2º, inciso I da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de
2003, foi alterado para acrescentar a alínea c e permitir que 07 (sete)
policiais civis do efetivo da Polícia Civil passem a compor a Assistência
Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogando-se
previsão anterior na Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002 (art. 5º).
O Projeto de Lei também adequa funções e atribuições da Assistência Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça, estabelecendo novas diretrizes para as
Divisões de Operações e Segurança e de Prevenção a Incêndios e Resgate.
Por fim, trata-se de reorganização da política administrativa do Tribunal, com
repercussão financeira restrita à mudança das patentes de Capitão para Major,
que ocorre na alteração do art. 2º, inciso II, alínea "d" da Lei nº 12.165, de
2002, para o exercício da função na Secretaria da Unidade de Assessoramento,
patente superior até Tenente -Coronel. O incremento de despesa dá-se na ordem
de R$ 6.258,00 (seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais) e, para os
exercícios vindouros, o equivalente a R$ 16.687,97 (dezesseis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) ao ano, segundo o memorial de
justificativa encaminhado pelo Poder Judiciário.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2052/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
reorganiza funções e atribuições da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2052/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de dezembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/12/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.