
Parecer 4862/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº1577/2020
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 13.450, DE 22 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DE AR NOS AMBIENTES DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, COMO FORMA DE PREVENÇÃO AOS MALES ACOMETIDOS À SAÚDE PÚBLICA E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS, A FIM DE EXIGIR A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1577/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise visa a atualizar a redação da Lei Nº 13.450, de 22 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes, a fim de incluir a exigência da implementação de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu parecer favorável. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual Nº 13.450, de 22 de maio de 2008, trata da obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes.
Uma década depois da edição da referida norma estadual, a Lei Federal Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, instituiu a exigência de que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Para isso, elucida que os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle - PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei em apreço propõe a atualização da Lei Nº 13.450/2008, incluindo a determinação de que suas disposições não isentam a exigência de elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC de que trata a Lei Federal nº 13.589/2018.
Assim, a proposição é meritória, uma vez que estabelece necessário ajuste da legislação estadual ao regramento federal, no intuito de garantir ambientes climatizados mais saudáveis no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1577/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao atualizar a redação da Lei Nº 13.450/2008 para reiterar a exigência da elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1577/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico