
Texto Completo
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 455/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Silvio Costa Filho
Parecer à emenda modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
455/2015, que modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui
o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, relativamente às
respectivas alíquotas do imposto. Pela Rejeição.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a emenda modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária N° 455/2015, oriundo do Poder
Executivo.
A proposição em análise tem como finalidade reduzir as alíquotas do imposto
sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS
que constam no Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015, especificamente no tocante
às operações com gasolina e prestações de serviço de comunicação.
Em justificativa ao projeto de emenda, o Deputado Silvio Costa Filho afirma que
não se afigura razoável que a alíquota incidente sobre as operações com
gasolina, um bem essencial e que impacta diretamente no orçamento doméstico de
boa parte da população, seja maior do que as alíquotas previstas para bebidas,
armas, tabaco, embarcações etc.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, e art. 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A iniciativa trata da modificação de alíquotas do ICMS na prestação de serviços
de comunicação e nas operações com gasolina, reduzindo a proposta encaminhada
pelo Poder Executivo através do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015. A
proposição não possibilitará o ajuste fiscal necessário para atingir as metas
orçamentárias definidas pelo Poder Executivo, tendo em vista que grande parte
da previsão de incremento de arrecadação do ICMS está relacionada à gasolina e
comunicação.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015, não está em
condições de ser aprovada.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (4) deputados: Julio Cavalcanti, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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