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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 455/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Silvio Costa Filho


Parecer à emenda modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
455/2015, que modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui
o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, relativamente às
respectivas alíquotas do imposto. Pela Rejeição.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a emenda modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária N° 455/2015, oriundo do Poder
Executivo.
A proposição em análise tem como finalidade reduzir as alíquotas do imposto
sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS
que constam no Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015, especificamente no tocante
às operações com gasolina e prestações de serviço de comunicação.
Em justificativa ao projeto de emenda, o Deputado Silvio Costa Filho afirma que
não se afigura razoável que a alíquota incidente sobre as operações com
gasolina, um bem essencial e que impacta diretamente no orçamento doméstico de
boa parte da população, seja maior do que as alíquotas previstas para bebidas,
armas, tabaco, embarcações etc.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, e art. 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A iniciativa trata da modificação de alíquotas do ICMS na prestação de serviços
de comunicação e nas operações com gasolina, reduzindo a proposta encaminhada
pelo Poder Executivo através do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015. A
proposição não possibilitará o ajuste fiscal necessário para atingir as metas
orçamentárias definidas pelo Poder Executivo, tendo em vista que grande parte
da previsão de incremento de arrecadação do ICMS está relacionada à gasolina e
comunicação.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015, não está em
condições de ser aprovada.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (4) deputados: Julio Cavalcanti, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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