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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1743/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2017, que modifica a Lei nº 15.730,
de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1743/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 153/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição realiza diversas modificações na Lei nº 15.730/2016, que dispõe
sobre normas acerca do ICMS, a fim de esclarecer a interpretação de
dispositivos e atualizá-la à jurisprudência dos tribunais superiores.
Modificam-se diversos artigos, entre eles o art. 2º, que trata do momento da
ocorrência do fato gerador, o art. 5º, que trata de substituição tributária, o
art. 7º que trata da solidariedade e o art. 12, que trata da base de cálculo do
imposto.
Por fim, solicitou o Governador do Estado a tramitação do presente projeto
segundo o regime de urgência disposto no art. 21 da Constituição de Pernambuco.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta pretende modificar a Lei Estadual nº 15.730/2016, que consolida
diversas normas acerca do ICMS. O objetivo do projeto é atualizar a redação de
diversos dispositivos, bem como esclarecer dúvidas interpretativas.
Fixa-se, por exemplo, a alíquota interna do imposto no que tange ao fato
gerador oriundo da aquisição, em licitação pública, de mercadoria ou bem,
inclusive importados do exterior, apreendidos ou abandonados.
Além disso, modificam-se regras acerca da solidariedade tributária ampliando as
hipóteses em que o crédito tributário pode ser cobrado no caso de cisão de
empresas ou dissolução irregular, aumentando assim a possibilidade de
recebimento do crédito tributário.
Há estabelecimento ainda da base de cálculo do fato gerador relativo à saída de
produtos de indústria beneficiária de incentivos fiscais e a respectiva
distribuidora.
Outros dispositivos são modificados a fim de disciplinar a antecipação
tributária em importações, e suas hipóteses de incidência.
Percebe-se que a proposição busca apenas modernizar a legislação do ICMS,
tornando-a mais clara e em sintonia com a jurisprudência dos tribunais.
Dessa forma, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1743/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Priscila Krause.

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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