
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1743/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2017, que modifica a Lei nº 15.730,
de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1743/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 153/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição realiza diversas modificações na Lei nº 15.730/2016, que dispõe
sobre normas acerca do ICMS, a fim de esclarecer a interpretação de
dispositivos e atualizá-la à jurisprudência dos tribunais superiores.
Modificam-se diversos artigos, entre eles o art. 2º, que trata do momento da
ocorrência do fato gerador, o art. 5º, que trata de substituição tributária, o
art. 7º que trata da solidariedade e o art. 12, que trata da base de cálculo do
imposto.
Por fim, solicitou o Governador do Estado a tramitação do presente projeto
segundo o regime de urgência disposto no art. 21 da Constituição de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta pretende modificar a Lei Estadual nº 15.730/2016, que consolida
diversas normas acerca do ICMS. O objetivo do projeto é atualizar a redação de
diversos dispositivos, bem como esclarecer dúvidas interpretativas.
Fixa-se, por exemplo, a alíquota interna do imposto no que tange ao fato
gerador oriundo da aquisição, em licitação pública, de mercadoria ou bem,
inclusive importados do exterior, apreendidos ou abandonados.
Além disso, modificam-se regras acerca da solidariedade tributária ampliando as
hipóteses em que o crédito tributário pode ser cobrado no caso de cisão de
empresas ou dissolução irregular, aumentando assim a possibilidade de
recebimento do crédito tributário.
Há estabelecimento ainda da base de cálculo do fato gerador relativo à saída de
produtos de indústria beneficiária de incentivos fiscais e a respectiva
distribuidora.
Outros dispositivos são modificados a fim de disciplinar a antecipação
tributária em importações, e suas hipóteses de incidência.
Percebe-se que a proposição busca apenas modernizar a legislação do ICMS,
tornando-a mais clara e em sintonia com a jurisprudência dos tribunais.
Dessa forma, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1743/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Priscila Krause.
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 31 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.