Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1603/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha, a ser comemorado, anualmente, no
dia 5 (cinco) de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha não será considerado
feriado civil.

Art. 3º No Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha, as entidades
religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e
estimular a prática da oração do Terço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de dezembro de 2013.

Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/12/2013 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 18/12/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/12/2013


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.