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PARECER
Emenda Modificativa nº 05/2015, apresentada pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do
Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. EMENDA QUE OBJETIVA CORRIGIR ERRO DE REDAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
PRINCIPAL RELATIVO À ALTERAÇÃO DO § 15 DO ART. 8º DA LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 05/2015, apresentada pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015,
de autoria do Governador do Estado.
A Proposição principal visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo corrigir erro de
redação da Proposição Principal relativo à alteração do § 15 do art. 8º da Lei
nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992.

2. Parecer do Relator
A Emenda ora em análise vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A Emenda ora em análise possui pertinência temática com relação ao objeto da
proposição principal e não acarreta aumento de despesa.
Inexistem, portanto, vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que
impeçam a sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 05/2015, apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 05/2015, apresentada pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de setembro de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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