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Parecer 4826/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Nº 1759/2021

Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera, provisoriamente, o valor das funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público de que trata o art. 45, inc. XXIV, da Lei n° 12.956, de 19 de dezembro de 2005. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei No 1759/2021, oriundo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei altera, provisoriamente, o valor das funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público de que trata o art. 45, inciso XXIV, da Lei n° 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No setor público, a gerência de pessoal é primordial para a eficiência dos serviços prestados em favor da população. Por tal razão, devem ser tomadas medidas que busquem ao máximo diminuir a morosidade e eliminar eventuais ineficiências burocráticas que podem atingir o Estado enquanto prestador de serviços, zelando-se, concomitantemente, pelo patrimônio público.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em apreço visa adequar a estrutura remuneratória do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) às exigências da Lei Complementar nº 173/2020 no que se refere à proibição de aumento de despesa com pessoal. Ocorre que, com o atual cenário de aumento de desemprego e de forte recessão econômica, todo esforço para redução dos gastos públicos é válido.

Sem poder recrudescer essas despesas, ao mesmo tempo em que, por determinação Conselho Nacional do Ministério Público, o MPPE está em processo de recondução de servidores cedidos a seus respectivos órgãos, apresentou-se o presente Projeto a fim de diminuir provisoriamente a gratificação de servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assessor de membro do Ministério do Ministério Público, cuja sigla é FGMP-4.

De R$ 2.513,52 (nos termos da atual redação da Lei Nº 12.956/2005), tal valor passará a ser de R$1.100,00, correspondente ao salário mínimo vigente, diminuição que vigorará até o final de 2021, quando a restrição da Lei Complementar Federal cessa. Transcorrido esse prazo, a retribuição em questão retornará ao antigo patamar. Dessa forma, segundo a justificativa apresentada, não haverá impacto financeiro decorrente das mudanças, o que demonstra o cuidado do MPPE em não aumentar despesas públicas num momento tão delicado da economia nacional.

    2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Nº 1759/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a estrutura do Ministério Público do Estado de Pernambuco, de modo a garantir a prestação de melhores serviços à população pernambucana e evitar gastos incongruentes com a legislação vigente.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei No 1759/2021, de autoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Histórico

[04/03/2021 11:28:51] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2021 19:44:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2021 19:44:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2021 10:10:46] PUBLICADO
[05/03/2021 10:10:52] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/03/2021 10:43:42] ENVIADA P/ SGMD
[05/03/2021 12:35:06] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[06/03/2021 11:25:03] REPUBLICADO





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