
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2167/2014
JUNTAMENTE COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Cria o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural no
âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2167/2014, oriundo do Poder
Executivo.
A matéria original objetiva criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural vinculado à Secretaria
de Cultura. O referido Conselho terá como finalidade proporcionar a
participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas,
programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio
cultural, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil,
em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
Fica estabelecido que o Conselho será instalado em 120 (cento e vinte) dias da
data de publicação desta Lei.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao apreciar a matéria, julgou
conveniente incluir a Emenda Modificativa nº 01/2014, no intuito de melhor
adequá-la e aperfeiçoá-la. Assim sendo foram alteradas a redação dos artigos 3º
e 6º da proposição, que passa a adotar a seguinte redação:
Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho referidos
nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do segmento
cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na forma
definida em decreto.
Art. 6º A participação no Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural será remunerada pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) por sessão de que o membro participe,
observando-se o limite máximo de 6 (seis) sessões por mês, conforme fixado em
Decreto.
2. PARECER DO RELATOR
As questões referentes à constitucionalidade, legalidade e juridicidade foram
devidamente apreciadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
(CCLJ) com base nas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos
93 e 94 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. No âmbito da sua
competência, o referido Colegiado aprovou a matéria na íntegra, por unanimidade.
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação analisar os aspectos
concernentes ao disposto nos artigos 95 e 96, observando também as atribuições
comuns a todas as Comissões Permanentes relacionadas no supracitado regimento
(art. 93).
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentária,
financeira e tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
2167/2014, oriundo do Poder Executivo, acatando a Emenda Modificativa Nº
01/2014, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2167/2014, de autoria
do Governador do Estado, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2014, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 3 de dezembro de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2014.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.