
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1144/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, doação
do Município de Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787,
de 1º de abril de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232,
perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, no prazo
de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em
escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no
sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra A, conforme Registro no
Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fls. 019 do livro 2-AO, de
28.05.2008.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, doação
do Município de Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787,
de 1º de abril de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232,
perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, no prazo
de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em
escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no
sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra A, conforme Registro no
Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fls. 019 do livro 2-AO, de
28.05.2008.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Adalberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 13 de novembro de 2012.
Adalberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/11/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/11/2012 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 14/11/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.