
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1029/2001, já aprovado com sua respectiva Emenda em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Fica criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª
Circunscrição Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São
José do Egito.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do
Poder Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições
definidas em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I , II e III.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGO QUANTITATIVO
Juiz de Direito de 1ª Entrância 01
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Técnico Judiciário de 1ª Entrância PJ-III A01
Assistente Judiciário de 1ª Entrância PJ-II A01
Auxiliar Judiciário de 1ª Entrância PJ-I- A01
Oficial de Justiça de 1ª Entrância PJ-III A02
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Função Gerencial Gratificada FGG-1 01
Função de Apoio Gratificada FAG-3 01
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª
Circunscrição Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São
José do Egito.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do
Poder Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições
definidas em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I , II e III.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGO QUANTITATIVO
Juiz de Direito de 1ª Entrância 01
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Técnico Judiciário de 1ª Entrância PJ-III A01
Assistente Judiciário de 1ª Entrância PJ-II A01
Auxiliar Judiciário de 1ª Entrância PJ-I- A01
Oficial de Justiça de 1ª Entrância PJ-III A02
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Função Gerencial Gratificada FGG-1 01
Função de Apoio Gratificada FAG-3 01
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Gilvan Costa | Sérgio Pinho Alves |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 13 de dezembro de 2001.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2001 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/12/2001 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 14/12/2001 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.