
Dispõe sobre a não incidência de contribuição ao regime de Previdência do Estado e dá outras providências.
Texto Completo
Art. Ao Regime de Previdência do Estado a que ficarão sujeitos os
servidores públicos estaduais através do FUNAPE, aplicar-se-à o disposto no
Art. 3º CAPUT, e Parágrafo Único da Lei Federal, nº 9.783, de 28 de janeiro de
1999.
servidores públicos estaduais através do FUNAPE, aplicar-se-à o disposto no
Art. 3º CAPUT, e Parágrafo Único da Lei Federal, nº 9.783, de 28 de janeiro de
1999.
Autor: Jorge Gomes
Justificativa
Oral
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Jorge Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.