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Parecer 4806/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1820/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a desapropriação de imóveis do Município de Caruaru, pelo Estado de Pernambuco, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1820/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 09/2021, de 19 de fevereiro de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a desapropriar, os imóveis relacionados no Anexo Único da proposta legislativa em análise, pertencentes ao Município de Caruaru, por interesse público.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal, o art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.  

 

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de receber autorização legislativa para o Estado de Pernambuco desapropriar os imóveis relacionados no Anexo Único da proposta legislativa em análise, pertencentes ao Município de Caruaru, por interesse público, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

                                        Ainda de acordo com a justificativa do Projeto em debate, a presente proposição pretende criar condições para a execução das obras de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE e uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, para integrar o Sistema de Esgotamento Sanitário projetado para a Cidade de Caruaru, sendo evidente o interesse público, pois trará benefícios urbanísticos e ambientais para a sociedade, melhorando os serviços e políticas públicas voltadas para o atendimento da população local.

 

                                        E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1820/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

                                        3. Conclusão

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1820/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[03/03/2021 13:47:00] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2021 19:32:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2021 19:32:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2021 18:16:37] PUBLICADO





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