
Parecer 4798/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1820/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CARUARU PELO ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1820/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca autorizar a desapropriação de imóveis pertencentes ao município de Caruaru, com a finalidade de viabilizar obras integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário municipal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O presente Projeto de Lei visa a declarar a utilidade pública de imóveis de titularidade do Município de Caruaru, para fins de desapropriação dos mesmos.
Conforme a exposição de motivos que acompanha a iniciativa, "a aprovação do Projeto de Lei apresentado criará condições para a execução de obras de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto - EEE, bem como de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, ambas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário projetado para a Cidade de Caruaru”.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2019), a população atendida com esgotamento sanitário na cidade de Caruaru é de 198.101 pessoas, o que representa apenas 54% da população do município.
Considerando que a coleta, o tratamento e a disposição adequada dos esgotos são essenciais para a proteção da saúde pública e para reduzir a poluição do meio ambiente, cabe ao Poder Público tomar as medidas necessárias para que cada vez mais pessoas sejam beneficiadas pela cobertura de esgotos.
Diante disso, fica evidente o interesse público do Projeto em apreço.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1820/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que cria condições para viabilizar obras de esgotamento sanitário no município de Caruaru.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1820/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico