Brasão da Alepe

Parecer 4794/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1693/2020

Autor: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE altera A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO OSTOMIZADO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 1693/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

O Projeto de Lei original institui o Dia Estadual do Ostomizado no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 16 de dezembro.

O Projeto original foi aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Ao analisar o mérito da matéria, a Comissão de Educação e Cultura apresentou Substitutivo com a finalidade de ajustar a data de comemoração do referido Dia Estadual, que deverá ser celebrado no dia 16 de novembro.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou o Substitutivo nº 01/2020 quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Dia Nacional dos Ostomizados, dia 16 de novembro, foi criado pela Lei Federal nº 11.506/2007, em homenagem à fundação da Sociedade Brasileira dos Ostomizados (Abraso), e tem o objetivo de promover a divulgação de informações que contribuam para combater o preconceito contra as pessoas que utilizam o procedimento da ostomia, que consiste na criação de um canal que liga o cólon (intestino grosso) à superfície da pele.

Em geral a necessidade desse procedimento ocorre devido ao câncer do intestino, doença diverticular, lesão interna, doença congênita ou acidente. Essa abertura é um caminho alternativo para a eliminação de dejetos, bem como para auxiliar na respiração ou na alimentação, dependendo do local afetado, podendo ser uma necessidade temporária ou definitiva.

Isto posto, a proposição em tela visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o dia Estadual do Ostomizado, a ser celebrado no dia 16 de novembro.

Destaca-se que o Substitutivo modificou a redação original com a finalidade de sanar divergência na data comemorativa do Dia Estadual do Ostomizado, antes, dia 16 de dezembro. A nova data (16 de novembro) é aquela já existente em outros estados e efetivamente apontada pelo parlamentar na justificativa da proposição original. O Substitutivo realiza ainda alguns ajustes formais na proposição original.

Logo, tal iniciativa legislativa é um instrumento valioso para promover a divulgação e a conscientização da sociedade sobre o tema, assim como, contribui para estimular o debate sobre direitos e qualidade de vida dos ostomizados.


2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao incluir o Dia Estadual do Ostomizado no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Ordinária No 1693/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[03/03/2021 11:27:25] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2021 19:13:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2021 19:13:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2021 18:30:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.