
Parecer 4783/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1752/2021
Origem: Poder Legislativo
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Resolução original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 do Projeto de Resolução nº 1752/2021, que submete a indicação do Cuscuz, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1752/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão tem por objetivo indicar o Cuscuz para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o intuito de promover adequações técnicas à redação do texto.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O cuscuz consumido hoje no Brasil tem sua origem ligada a um prato típico do continente africano, que podia ser produzido a partir da sêmola de cereais, a exemplo do polvilho, milho, trigo, farinha ou mandioca.
Dessa forma, o alimento chegou ao país por meio dos portugueses, durante a colonização, caracterizando-se pela produção da farinha de milho de forma artesanal destinada às famílias mais pobres e aos escravos.
Desde então, o alimento faz parte das refeições diárias do povo pernambucano, em especial no café da manhã, e apresenta uma séria de preparações distintas. O cuscuz, geralmente preparado no vapor, recebe muitos acompanhamentos, como ovo, manteiga, queijo, carne de sol, sendo servido ainda embebido no leite de coco.
Com isso, a iguaria tornou-se um dos alimentos mais populares do Nordeste e, por consequência, um dos mais comercializados nos restaurantes de culinária local, tendo, portanto, forte significado cultural para o povo pernambucano.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo submeter a indicação do Cuscuz para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Resolução nº 1752/2021, tendo em vista que o Cuscuz faz parte da tradição culinária da cultura pernambucana, sendo base para diversos pratos que marcam presença nas refeições diárias do nosso povo, constituindo-se, portanto, em bem imaterial digno de proteção.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1752/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico