
Parecer 4780/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1715/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei Original: Deputado Romero Sales Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1715/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir o Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 09 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, com o fim de adequar a redação do projeto original às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal.
A asfixia perinatal ocorre quando há falta de oxigenação no momento do nascimento do bebê, podendo acarretar graves problemas à sua saúde. Apesar de ser um problema sério que representa a terceira maior causa de mortalidade infantil no mundo, verifica-se que ainda existe muita desinformação sobre o tema entre a população e até mesmo entre profissionais da área.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal representa, portanto, a criação de importante espaço para incentivar o desenvolvimento de parcerias e a promoção de eventos educativos como debates e palestras com vistas a suprir a carência de informações dos profissionais da saúde e da sociedade acerca dessa temática, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
A data 09 de agosto foi escolhida em referência ao nascimento de Nathalya Andressa Florentino Santos, pernambucana de 32 anos que ainda sofre as consequências da asfixia perinatal, o que poderia ter sido evitado caso tivesse recebido o atendimento adequado à época.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre os diversos aspectos que envolvem essa temática, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2020.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1715/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico