Brasão da Alepe

Parecer 4782/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1741/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Fernando


Parecer ao Projeto de Resolução nº 1741/2021, que submete a indicação da Pedra do Claranã, localizada no município de Bodocó,  para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 1741/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em debate tem por objetivo submeter a indicação do Submete a indicação da Pedra do Claranã, localizada no município de Bodocó,  para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No Estado de Pernambuco, a Lei nº 14.426/2018 regulamenta o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco. No âmbito da Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Educação e Cultura  proceder à análise meritória de Projeto de Resolução que vise o reconhecimento de bens, culturais ou naturais, materiais ou imateriais, de elevado valor arqueológico, turístico ou paisagístico no estado, nos termos dos arts. 278-B e 279-B, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Nesse sentido, a proposição em apreço submete a indicação, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, da Pedra do Claranã. Esta é uma formação geológica, permeada por  grutas, cavernas e pequenos lagos, localizado no município de Bodocó, Sertão do Araripe.

A Pedra do Claranã é um atrativo natural, ecológico e histórico-cultural, realçado por plantas nativas, típicas da vegetação sertaneja da família das cactáceas, como quipá e xique-xique, bromeliáceas, como o caroá, e exemplares de coco-catolé, pau mocó, pau d´arco, tamboril, macaúba, cedro, entre outras espécies.

Vale ressaltar que a Pedra configura-se como uma atração mística tanto para os moradores, que acreditam na magia do local, quanto para ufólogos, que relatam supostas visitas de OVNI's e seres extraterrestres.

A Gruta possui áreas de iluminação meio opaca, com feixes de luz natural, do Mirante pode-se observar a beleza panorâmica e, no  “Caldeirão Olho da Pedra”, os visitantes tomam banho. Existe ainda a crença popular na travessia no “Portal da Felicidade”, árvore que tem o tronco no formato de arco.

Sendo assim, trata-se de uma das áreas com maior potencial ecoturístico na região, com infraestrutura básica de serviços, alojamento popular e alimentação para o público visitante, além da feira livre (às segundas-feiras) para venda de artigos diversos e produtos do artesanato local.

Portanto, a proposição em análise é meritória, uma vez que apresenta a descrição sumária do valor histórico, arquitetônico e cultural da Pedra do Claranã para a população local, justificando a importância da instauração de processo de registro e salvaguarda desse bem público para o Estado de Pernambuco.  

2.2. Voto do Relator

Visto que a Pedra do Claranã, localizada no município de Bodocó, tem elevado valor histórico, cultural, turístico e ambiental para o Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto Resolução nº 1741/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto Resolução nº 1741/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[02/03/2021 12:28:59] ENVIADA P/ SGMD
[02/03/2021 18:23:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/03/2021 18:23:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/03/2021 07:50:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.