
Altera a redação do art. 118 B do Projeto de Lei Complementar nº 449/2003 de autoria do Ministério Público.
Texto Completo
Art. 1º - O artigo 118 B do Projeto de Lei Complementar nº 449/2003 de autoria
do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:
Art. 118 B Ficam elevadas à Terceira Entrância as Promotorias de Justiça de
Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Cararuaru, Garanhuns e
Serra Talhada, mantidas nas atuais e respectivas Circunscrições Ministeriais.
do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:
Art. 118 B Ficam elevadas à Terceira Entrância as Promotorias de Justiça de
Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Cararuaru, Garanhuns e
Serra Talhada, mantidas nas atuais e respectivas Circunscrições Ministeriais.
Autor: Augusto César
Justificativa
A presente emenda busca atribuir o mesmo tratamento que é dado pelo Poder
Judiciário a todas as Comarca, uma vez que outras Comarcas que são do mesmo
porte de Serra Talhada foram contempladas com a elevação de Entrância.
A Comarca de Serra Talhada é atualmente composta de duas Varas Cíveis e uma
Vara Criminal, pelas quais tramitam cerca de sete mil processos, sendo certo
que a sua grande maioria sofre solução de continuidade, em virtude da
desproporcionalidade existente entre a quantidade de juízes e varas e o elevado
número de processos.
Com efeito, resta claro que esse problema crônico aumenta ainda mais a
morosidade da justiça, resultando no total descrédito do Poder Judiciário local
perante toda a sociedade serratalhense.
Desta forma, se faz necessária a aprovação da presente emenda que visa buscar a
justiça ideal, e evitar a evasão de juizes e promotores locais, que já se
manifestaram com a possibilidade de requerer remoção e promoção.
Judiciário a todas as Comarca, uma vez que outras Comarcas que são do mesmo
porte de Serra Talhada foram contempladas com a elevação de Entrância.
A Comarca de Serra Talhada é atualmente composta de duas Varas Cíveis e uma
Vara Criminal, pelas quais tramitam cerca de sete mil processos, sendo certo
que a sua grande maioria sofre solução de continuidade, em virtude da
desproporcionalidade existente entre a quantidade de juízes e varas e o elevado
número de processos.
Com efeito, resta claro que esse problema crônico aumenta ainda mais a
morosidade da justiça, resultando no total descrédito do Poder Judiciário local
perante toda a sociedade serratalhense.
Desta forma, se faz necessária a aprovação da presente emenda que visa buscar a
justiça ideal, e evitar a evasão de juizes e promotores locais, que já se
manifestaram com a possibilidade de requerer remoção e promoção.
Histórico
Sala das Reuniões, em 25 de novembro de 2003.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2003 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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