Brasão da Alepe

Altera a redação do art. 118 B do Projeto de Lei Complementar nº 449/2003 de autoria do Ministério Público.

Texto Completo

Art. 1º - O artigo 118 B do Projeto de Lei Complementar nº 449/2003 de autoria
do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:

“Art. 118 B – Ficam elevadas à Terceira Entrância as Promotorias de Justiça de
Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Cararuaru, Garanhuns e
Serra Talhada, mantidas nas atuais e respectivas Circunscrições Ministeriais.”
Autor: Augusto César

Justificativa

A presente emenda busca atribuir o mesmo tratamento que é dado pelo Poder
Judiciário a todas as Comarca, uma vez que outras Comarcas que são do mesmo
porte de Serra Talhada foram contempladas com a elevação de Entrância.

A Comarca de Serra Talhada é atualmente composta de duas Varas Cíveis e uma
Vara Criminal, pelas quais tramitam cerca de sete mil processos, sendo certo
que a sua grande maioria sofre solução de continuidade, em virtude da
desproporcionalidade existente entre a quantidade de juízes e varas e o elevado
número de processos.

Com efeito, resta claro que esse problema crônico aumenta ainda mais a
morosidade da justiça, resultando no total descrédito do Poder Judiciário local
perante toda a sociedade serratalhense.

Desta forma, se faz necessária a aprovação da presente emenda que visa buscar a
justiça ideal, e evitar a evasão de juizes e promotores locais, que já se
manifestaram com a possibilidade de requerer remoção e promoção.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de novembro de 2003.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2003 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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