
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 829/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 829/2016, que altera critérios de
concessão do benefício de que trata o Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de
27 de maio de 2001. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 829/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 47/2016, datada de 18 de maio de
2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A propositura, em estudo, altera o Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27
de maio de 2001.
A finalidade do Projeto de Lei é modificar o valor nominal do auxílio para
aquisição de uniforme que varia de R$ 90,23 a R$ 318,85, de acordo com o
Posto/Graduação do militar, para fixá-lo em valor único correspondente a R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) para todos os militares do Estado, ativos
ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada
exercício, a partir do corrente ano.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
As despesas provenientes da proposição, em análise, sujeitam-se às exigências
constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Com o objetivo de atestar a regularidade do aumento
de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):
Em atendimento ao item a, a Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG
apresentou juntamente com o Parecer GOE/SEPLAG n° 8/2016, estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, assinada pelo Secretario Executivo de Gestão
Integrada, Enéias Ferreira Leite de Oliveira, contendo os seguintes valores: R$
18.080.250,00 em 2016, R$ 18.080.250,00 em 2017 e R$ 18.080.250,00 em 2018.
Consoante à metodologia de cálculo apresentada, esses montantes são resultado
da multiplicação entre o valor anual de R$ 750,00, que deve ser pago a cada
militar ativo ou revertido, pela quantidade de militares envolvidos em cada
exercício, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro, assinada
pelo Secretario Executivo de Gestão Integrada, Enéias Ferreira Leite de
Oliveira.
b) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento de despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, inciso II):
Em atendimento ao item b, foi apresentada, Declaração da adequação
orçamentária e financeira, assinada pelo Secretario Executivo de Gestão
Integrada, Enéias Ferreira Leite de Oliveira. A declaração citada afirma que as
despesas decorrentes do Projeto de Lei, em discussão, possuem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sobre a origem dos recursos, foi apresentado, Demonstrativo da Origem de
Recursos (Art. 17, § 1°- LRF), assinado pelo Secretario Executivo de Gestão
Integrada, Enéias Ferreira Leite de Oliveira, o Demonstrativo mencionado atesta
que o aumento de despesa será custeado pelos recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias, a seguir, descritas:
Tabela 01 Dotação Orçamentária para o PLC n° 829/2016
Atividade Fonte de Recurso Natureza da despesa Valor (R$)
06.181.0923.4233 0101 3.3.90 17.080.250,00
06.182.1005.0304 0101 3.3.90 1.000.000,00
Fonte: Declaração da Origem de Recursos / Lei Orçamentária Anual de 2016.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 829/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 829/2016, de autoria do Governador
do Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 31 de maio de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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