
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1144/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1144/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 127 de
15 de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição ora em análise recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa autorizar o
Estado de Pernambuco a receber, com encargo, doação do Município de Salgueiro,
neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de abril de 2011, de
imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no
sentido Salgueiro/Recife, conforme disposto no inciso IV do art. 15, da
Constituição Estadual;
2.2- De acordo com a mensagem governamental, a presente proposição tem por
finalidade efetivar a supracitada doação que tem por encargo a construção,
no prazo de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação, naquele município;
2.3- Registra-se, que em caso de descumprimento do encargo de que trata a
presente Lei, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições
estipuladas em escritura pública de doação de imóvel, com encargo;
2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
autorizar o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel
situado do Município de Salgueiro, objetivando implantar no prazo de 2 (dois)
anos a construção, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação, no Município de Salgueiro, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1144/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Izaías Régis, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de outubro de 2012.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/11/2012 | D.P.L.: | 0 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.