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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1144/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1144/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 127 de
15 de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição ora em análise recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa autorizar o
Estado de Pernambuco a receber, com encargo, doação do Município de Salgueiro,
neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de abril de 2011, de
imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no
sentido Salgueiro/Recife, conforme disposto no inciso IV do art. 15, da
Constituição Estadual;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, a presente proposição tem por
finalidade efetivar a supracitada doação que tem por encargo a construção,
no prazo de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central
– Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação, naquele município;

2.3- Registra-se, que em caso de descumprimento do encargo de que trata a
presente Lei, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições
estipuladas em escritura pública de doação de imóvel, com encargo;


2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
autorizar o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel
situado do Município de Salgueiro, objetivando implantar no prazo de 2 (dois)
anos a construção, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central –
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação, no Município de Salgueiro, neste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1144/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Izaías Régis, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de outubro de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2012 D.P.L.: 0
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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