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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo N° 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015.
Autora do Projeto: Deputada Socorro Pimentel
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015,
alterando a Lei Nº 14.801, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a
garantia e o direito de as mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos
de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, de
autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão para
análise e emissão de parecer.
O substitutivo apresentado altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 242/2015, o qual passa a modificar a Lei Nº 14.801, de 25 de
outubro de 2012, que dispõe sobre a garantia e o direito de as mães amamentarem
seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos
comerciais situados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


2.1. Análise da Matéria
O substitutivo em questão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 242/2015, uma vez que esse projeto regulamentava matéria já
tratada na Lei Nº 14.801/2012, que dispõe sobre a garantia e o direito de as
mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos
estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco.
Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é a mais sábia estratégia
natural de vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a
mais sensível, econômica e eficaz intervenção para redução da mortalidade
infantil.
Assim, diante da relevância do tema, o Substitutivo Nº 01/2017 ajusta a redação
do Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, que passa a acrescentar ao art. 1° da
Lei Nº 14.801/2012 - que garante o direito a todas as mulheres de amamentarem
seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos
comerciais situados no Estado de Pernambuco - um parágrafo único, o qual
ressalta que independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a
amamentação é ato livre, altamente salutar e discricionário entre mãe e filho.
Portanto, a proposição em análise apresenta-se bastante pertinente, pois ajusta
o Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015 à Lei Nº 14.801/2012 e promove, no
Estado de Pernambuco, a importância de adotar uma prática saudável de
aleitamento materno, ao afirmar o direito à lactante de amamentar seus filhos
onde ela própria achar conveniente e necessário.

2.2. Voto do Relator
Após analisar o Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº
242/2015, entendo que a Matéria está em condições de ser aprovado por esta
Comissão, ao assegurar às mulheres o direito de amamentarem seus filhos em
recintos públicos, independente da existência de áreas segregadas para este
fim.

Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão conclui pela
aprovação do Substitutivo N° 01/2017, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, da Deputada Socorro Pimentel.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de maio de 2017.

Odacy Amorim
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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