
Substitui artigo do Projeto de Lei Complementar n° 1177/2017, que extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115 da Lei Complementar nº 12/94.
Texto Completo
Justificativa
Recife, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, venho solicitar a Vossa Excelência a
apresentação de emendas supressiva do art. 3º do Projeto de Lei nº 1177/2017,
que tramita nessa Casa Legislativa, uma vez que o mesmo dispõe sobre a
atualização do quadro geral de cargos do Ministério Público de Pernambuco, a
qual poderá ser feita em momento oportuno.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Francisco Dirceu Barros
Procurador Geral de Justiça
Excelentíssimo Senhor
Dr. Guilherme Uchôa
Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Histórico
Recife, em 21 de março de 2017.
Francisco Dirceu Barros
Procurador-Geral da Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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