Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2058/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.654, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO,
RELATIVAMENTE À RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2058/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 73 de
27 de setembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade modificar a Lei nº 10.654, de 27
de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário,
relativamente à restituição automática do ICMS.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise visa modificar a Lei nº 10.654/1991, que dispõe
sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, com o
objetivo de aprimorar a disciplina relativa à restituição automática do ICMS.

Para tanto, o § 1º do art. 47 da Lei nº 10.654/1991, dispõe que “as
quantias relativas ao ICMS, até 1.000 (hum mil UFIRS), recolhidas
indevidamente, poderão ser restituídas de forma automática, a critério do
titular da repetição do indébito, mediante escrituração do respectivo valor
como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação”, desde
que atendidos aos critérios. Uma das alterações propostas é a mudança no
limite desse valor a ser restituído, que passa a ser de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).

Além disso, a proposição inclui o § 5º ao texto legal, estabelecendo outros
dispositivos relativos à restituição automática citada acima. Por fim, revoga o
inciso II do § 1º do art. 47 e os incisos I e II do art. 48 da Lei nº
10.654/1991, ainda no intuito de otimizar esse procedimento.

Dessa forma, justifica-se a relevância do Projeto de Lei em questão, que, ao
modificar a Lei nº 10.654/1991, traz novos dispositivos acerca da restituição
automática do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2058/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
aperfeiçoa as disposições normativas referente à restituição automática do
ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2058/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.