
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2058/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.654, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO,
RELATIVAMENTE À RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ICMS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2058/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 73 de
27 de setembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por finalidade modificar a Lei nº 10.654, de 27
de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário,
relativamente à restituição automática do ICMS.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa modificar a Lei nº 10.654/1991, que dispõe
sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, com o
objetivo de aprimorar a disciplina relativa à restituição automática do ICMS.
Para tanto, o § 1º do art. 47 da Lei nº 10.654/1991, dispõe que as
quantias relativas ao ICMS, até 1.000 (hum mil UFIRS), recolhidas
indevidamente, poderão ser restituídas de forma automática, a critério do
titular da repetição do indébito, mediante escrituração do respectivo valor
como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação, desde
que atendidos aos critérios. Uma das alterações propostas é a mudança no
limite desse valor a ser restituído, que passa a ser de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Além disso, a proposição inclui o § 5º ao texto legal, estabelecendo outros
dispositivos relativos à restituição automática citada acima. Por fim, revoga o
inciso II do § 1º do art. 47 e os incisos I e II do art. 48 da Lei nº
10.654/1991, ainda no intuito de otimizar esse procedimento.
Dessa forma, justifica-se a relevância do Projeto de Lei em questão, que, ao
modificar a Lei nº 10.654/1991, traz novos dispositivos acerca da restituição
automática do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2058/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
aperfeiçoa as disposições normativas referente à restituição automática do
ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2058/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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