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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1068/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016, que revoga o art. 2º da
Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº
11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº
6.957, de 3 de novembro de 1975. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1068/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 99/2016, datada de 4 de novembro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa revogar a previsão legal que estabelecia que servidores
desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social deverão ser
preferencialmente lotados na capital do Estado, no exercício de atividade meio,
pelo período mínimo de 6 (seis) meses, respeitada a escolha em sentido diverso
do servidor ou militar do Estado.


2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei Complementar
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A modificação disposta no presente Projeto de Lei Complementar visa assegurar
que os servidores da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, após os
desligamentos possam retornar aos órgãos de origem e atuar nas atividades fins
do órgão.
De acordo com a justificativa anexa ao presente projeto, a medida visa à
racionalização e à eficiência da gestão de pessoal no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, possibilitando que esses servidores reforcem as ações de
repressão qualificada, exercendo o múnus público de enfrentamento e combate à
violência.
Frise-se, ademais, que a proposta não acarreta nenhum impacto de ordem
orçamentária ou financeira, sendo uma questão de adequação administrativa sem
contrapartida financeira.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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