
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 294/2011
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 294/2011.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 294/2011 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a afixação de adesivos nos veículos de transportes
coletivos com a frase: Dique 181- Denuncie todo ato criminoso, Disque 190
Emergência e Disque 193 Bombeiros e adota outras providências
Art. 1º É obrigatória à afixação de adesivos nos ônibus utilizados no
transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife
RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal informando
os números do disque-denúncia, do disque-emergência e do disque-bombeiros.
Parágrafo único. O adesivo deve ser afixado na parte interna do vidro traseiro
dos veículos medindo 1,30 m de largura, com caracteres em negrito, contendo a
seguinte informação:
DISQUE 181 DENUNCIE TODO ATO CRIMINOSO, DISQUE 190 EMERGÊNCIA E DISQUE 193
- BOMBEIROS.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem o disposto
nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência, quando da primeira autuação da infração;
II multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte
do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com seu valor atualizado
pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 294/2011.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 294/2011 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a afixação de adesivos nos veículos de transportes
coletivos com a frase: Dique 181- Denuncie todo ato criminoso, Disque 190
Emergência e Disque 193 Bombeiros e adota outras providências
Art. 1º É obrigatória à afixação de adesivos nos ônibus utilizados no
transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife
RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal informando
os números do disque-denúncia, do disque-emergência e do disque-bombeiros.
Parágrafo único. O adesivo deve ser afixado na parte interna do vidro traseiro
dos veículos medindo 1,30 m de largura, com caracteres em negrito, contendo a
seguinte informação:
DISQUE 181 DENUNCIE TODO ATO CRIMINOSO, DISQUE 190 EMERGÊNCIA E DISQUE 193
- BOMBEIROS.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem o disposto
nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência, quando da primeira autuação da infração;
II multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte
do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com seu valor atualizado
pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de agosto de 2011.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer Aprovado | 877/2011 | Pedro Serafim Neto |