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Parecer 4741/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 191/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE PRORROGA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, DA OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 191/2021, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A Proposição tem por finalidade prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica, com o intuito de prevenir e enfrentar à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

1. Análise da Matéria

A Proposição ora analisada tem o intuito de prorrogar por 180 ( cento e oitenta) dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, o reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado de Pernambuco, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, assim como afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/200).

A prorrogação do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade justifica-se em face da necessidade de manutenção da prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19 e atinge os municípios pernambucanos listados nos incisos I a XI do art. 1º da propositura ora analisada.

Cabe salientar que entre os meses de março a maio de 2020 a ALEPE, por meio de Decretos Legislativos, reconheceu, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública dos anteditos municípios listados.

No entanto, a epidemia do novo coronavírus mantém-se com tendência de crescimento em todo Brasil, tendo até o dia 10 de janeiro de 2021, somente no Estado de Pernambuco, apresentado 232.037 (duzentos e trinta e dois mil e trinta e sete) casos confirmados e 9.840 (nove mil e oitocentos e quarenta) óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde.

A manutenção da pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), tem causado uma grave crise econômica e de saúde pública no mundo inteiro.

Diante desse quadro os governos nacionais, regionais e locais têm buscado adotar medidas emergenciais para ajudar no enfrentamento dessa doença e na mitigação dos efeitos dessa crise global.

Dessa forma, o Decreto Legislativo ora analisado é necessário em face tanto das ameaças de caráter sanitário decorrentes da manutenção da disseminação da COVID-19, quanto da queda da arrecadação fiscal decorrente desta situação atípica.

Ao prorrogar o estado de calamidade dos municípios pernambucanos, portanto, essa Casa Legislativa permite que os governos locais tenham acesso a mais recursos e recuperem gradualmente a sua capacidade de ação no enfrentamento da atual crise.

Dessa forma, diante da nítida tendência de expansão de casos e óbitos de COVID-19 que acarreta ameaças à saúde e aos serviços públicos nos municípios pernambucanos, evidencia-se a necessidade de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, do reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos indicados na proposição ora em apreço.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 191/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que assegura-se a continuidade da prestação dos serviços públicos, em especial os voltados à saúde da população, ao prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 191/2021 de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[24/02/2021 12:01:27] ENVIADA P/ SGMD
[24/02/2021 18:02:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/02/2021 18:02:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/02/2021 14:40:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.