
Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017.
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
Art. 1º A Subseção II da Seção II do capitulo VII da Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 206-A. Na semana que constar o dia 26 de julho: Semana Estadual de Visita
às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. (AC)
§ 1º O dia 26 de julho é declarado o Dia Mundial dos Avós. (AC)
§ 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a
conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para
Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda
postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em
geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do
não abandono aos Idosos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
Art. 1º A Subseção II da Seção II do capitulo VII da Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 206-A. Na semana que constar o dia 26 de julho: Semana Estadual de Visita
às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. (AC)
§ 1º O dia 26 de julho é declarado o Dia Mundial dos Avós. (AC)
§ 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a
conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para
Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda
postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em
geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do
não abandono aos Idosos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala das Reuniões, em 18 de dezembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/12/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 5799/2017 | Marcantônio Dourado |
Parecer Aprovado | 5758/2017 | Laura Gomes |
Parecer Favorvel | 5778/2017 | Teresa Leitão |
Parecer Aprovado | 5803/2017 | Julio Cavalcanti |
Parecer Favorvel | 5726/2017 | Romário Dias |