Brasão da Alepe

Parecer 4695/2021

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 189/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A PRORROGAR, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, DA OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2020. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo No 189/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O Projeto tem por finalidade prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), gerou uma emergência de saúde pública de importância internacional, com consequências diretas na saúde e na economia em escala global.

Nesse contexto de crise, governantes de diversos países têm buscado adotar medidas emergenciais que auxiliem no enfrentamento da doença e na mitigação de seus efeitos sociais e econômicos.

Em Pernambuco, por meio do Decreto Nº 48.831, de 19 de março de 2020, o Governo do Estado declarou situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Na sequência, o Decreto Legislativo Nº 9, de 24 de março de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Assemblei Legislativa de Pernambuco, reconheceu formalmente o estado de calamidade decretado pelo Governo de Pernambuco para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com o objetivo de proporcionar maior capacidade de enfrentamento da crise.

O art. 65 da LRF determina que, “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”, sejam “[...] suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 [enquadramento na despesa total com pessoal], 31 [enquadramento no limite de dívida consolidada] e 70 [enquadramento nos limites de gastos com pessoal por poder ou órgão]” e “[...] dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”.

Diante da continuidade da pandemia e de suas repercussões na saúde e na economia do Estado, o Governo do Estado por meio do Decreto Nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, manteve até 30 de junho de 2021, “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco. Nessa conjuntura, a proposição em apreço estabelece a prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, do reconhecimento do estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 9/2020.

O mérito da iniciativa fica evidente, tendo em vista que os danos à saúde e aos serviços públicos continuam manifestos em nosso Estado, com consequente necessidade de medidas de prevenção e combate à epidemia da COVID-19 causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2).

2.2. Voto do Relator           

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 189/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento da situação de urgência em que se encontra o nosso estado devido à pandemia de COVID-19, com vistas a contribuir com a continuidade da prestação dos serviços públicos em geral, e particularmente dos serviços de saúde, à população pernambucana.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 189/2021 de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[13/01/2021 10:28:51] ENVIADA P/ SGMD
[13/01/2021 11:17:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/01/2021 12:16:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/01/2021 16:18:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.