
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1970/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, que autoriza o aumento de
capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no
total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º
do art. 3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da
Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I
do § 1º do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de
Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 38/2018, datada de 18 de maio de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a aumentar sua participação
no capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (PERPART) por
meio de aporte de R$ 45 milhões de reais.
Na mensagem encaminhada, o Poder Executivo afirma que a aprovação da medida tem
repercussão direta na relação entre o Governo Federal e o Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto pretende autorizar o aporte de capital do Estado de Pernambuco na
PERPART, estatal que é sucessora de sete empresas (Cohab/PE, Emater/PE, CPRH,
Fisepe, Ceagepe e EMTU).
Dessa forma, as dívidas adquiridas pelas supracitadas organizações antes da
sucessão precisam ser quitadas pela PERPART. Para possibilitar o pagamento, o
Estado de Pernambuco pode realizar a transferência de recursos de tesouro para
a estatal por meio de aumento de capital.
As despesas decorrentes da aprovação da iniciativa serão alocadas à ação nº
4496 (Inversões em Participação Societária da PERPART), que segundo a Lei
Orçamentária Anual de 2018, classifica-se como Operação Especial.
Por conta dessa classificação, não cabe aplicar o rol de exigências definido no
art. 16 da LRF, tendo em vista que, segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF), elaborado pela Secretaria de Tesouro Nacional, somente os gastos
considerados como Projetos ou Atividades podem ser considerados como
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Portanto, considerando que o projeto em análise trata de mera autorização para
aumento de capital social e que o orçamento estadual será modificado por meio
de abertura de crédito adicional, não identifico quaisquer impedimentos de
ordem financeira para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1970/2018, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 27 de junho de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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