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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 420/2015

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 420/2015, que Concede crédito presumido
do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 420/2015, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem n° 99/2015, datada de 4º de setembro de 2015,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta busca substituir a Lei 11.476/11 que concede benefício fiscal ao
ICMS, denominado crédito presumido, às operações com açúcar e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC) a fim de atualizá-la.
O parágrafo único do art. 1º inova ao instituir um incremento ao benefício para
estabelecimentos industriais em recuperação judicial, desde que atenda aos
requisitos nele dispostos.
Os demais dispositivos, em sua maior parte, incorporam a disciplina tributária
já consolidada no Decreto 21.755/99 e em utilização há mais de uma década.
Por fim, o autor do projeto solicitou a tramitação segundo o regime de urgência
conforme dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Igualmente está de acordo com a competência da Comissão de Finanças, Orçamento
e Tributação para tratar da matéria objeto do presente projeto é instituída
pelo inciso I do artigo 96 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto busca substituir a Lei 11.476/97 que atualmente trata da concessão do
benefício fiscal de crédito presumido de ICMS às operações com açúcar e AEHC.
O intuito do projeto é modernizar a legislação, compatibilizando-a com o atual
panorama econômico, além de fomentar a atividade econômica nos setores
incentivados e conferir competitividade ao Estado, uma vez que outras unidades
federativas do nordeste já praticam benesses fiscais semelhantes.
Destaca-se, por exemplo, a instituição do benefício a estabelecimentos em
recuperação judicial, encontram-se desativados por mais de um ano, desde a
safra de 2013.
Conforme explica o autor, em sua justificativa, essa extensão do benefício não
importa renúncia de receita, uma vez que “unidades produtoras inativas,
obviamente, não geram receita para o Estado”.
Também declara que a estimativa de receita para o período de 2014 a 2017 já
levou em conta o impacto dos benefícios do projeto em análise, o que traz
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 420/2015 oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 420/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 09 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de setembro de 2015.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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