
Suprime o Parágrafo Único, do art. 3º, do Projeto de Lei nº 1340/2002, do Ministério Público de PE.
Texto Completo
Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 1340/2002,
oriunda do Ministério Público de Pernambuco.
oriunda do Ministério Público de Pernambuco.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
Quanto ao Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 1340/2002, a Constituição
Federal, art. 37, Inciso II, determina que as atribuições de cargos efetivos no
serviço público sejam descritas em lei e não em regulamento, caso contrário,
cria-se uma insegurança jurídica, campo fértil para demandas judiciais no
Órgão.
Federal, art. 37, Inciso II, determina que as atribuições de cargos efetivos no
serviço público sejam descritas em lei e não em regulamento, caso contrário,
cria-se uma insegurança jurídica, campo fértil para demandas judiciais no
Órgão.
Histórico
Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2002.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.