Brasão da Alepe

Suprime o Parágrafo Único, do art. 3º, do Projeto de Lei nº 1340/2002, do Ministério Público de PE.

Texto Completo

Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 1340/2002,
oriunda do Ministério Público de Pernambuco.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Quanto ao Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 1340/2002, a Constituição
Federal, art. 37, Inciso II, determina que as atribuições de cargos efetivos no
serviço público sejam descritas em lei e não em regulamento, caso contrário,
cria-se uma insegurança jurídica, campo fértil para demandas judiciais no
Órgão.

Histórico

Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2002.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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