
Texto Completo
EMENDA: AO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N.º 1340/2002
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13 e AO PARÁGRAFO ÚNICO.
- O Art. 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. - A Gratificação de Exercício, instituída pela Lei 11.375/96, atribuídas
aos servidores efetivos do Ministério Público incorpora-se ao vencimento base
dos cargos das novas carreiras, constantes no Anexo IX.
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13 e AO PARÁGRAFO ÚNICO.
- O Art. 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. - A Gratificação de Exercício, instituída pela Lei 11.375/96, atribuídas
aos servidores efetivos do Ministério Público incorpora-se ao vencimento base
dos cargos das novas carreiras, constantes no Anexo IX.
Autor: Henrique Queiroz
Justificativa
Há a necessidade de modificar este artigo porque guarda correlação com os
Artigos 3º e 8º. Os valores são exatamente os mesmos do Projeto original da
Procuradoria Geral de Justiça. Não houve aumento de despesas, no entanto, houve
alteração de nomenclaturas, pois, é o que melhor define e designa as novas
funções e que correlaciona aos demais Anexos dos respectivos artigos modificados
Anexo IX
CARGO TECNICO MINISTRAL
Série de Classes Faixa Nível 3º grau
IV D 2.476.38
C 2.427,80
B 2.379,22
A 2.331,64
III D 2.285,00
C 2.239,32
B 2.194,52
A 2.150,62
II D 2.107,60
C 2.065,46
B 2.024,16
A 1.983,66
I D 1.944,00
C 1.905,12
B 1867.,00
A 1.829,68
CARGOS: AGENTE MINISTERIAL E AGENTE OFICIAL DE PROMOTORIA
MINISTERIAL
IV D 1.238,08
C 1.213,80
B 1.189,52
A 1.165,74
III D 1.142,42
C 1.119,56
B 1.097,18
A 1.075,24
II D 1.053,74
C 1.032,66
B 1.012,00
A 999,78
I D 971,92
C 952,48
B 933,44
A 914,76
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
MINISTERIAL
IV D 1.011,64
C 991,78
B 971,92
A 952,48
III D 933,44
C 914,76
B 869,46
A 878,54
II D 860,98
C 843,74
B 826,68
A 810,32
I D 794,12
C 778,24
B 762,68
A 747,40
Artigos 3º e 8º. Os valores são exatamente os mesmos do Projeto original da
Procuradoria Geral de Justiça. Não houve aumento de despesas, no entanto, houve
alteração de nomenclaturas, pois, é o que melhor define e designa as novas
funções e que correlaciona aos demais Anexos dos respectivos artigos modificados
Anexo IX
CARGO TECNICO MINISTRAL
Série de Classes Faixa Nível 3º grau
IV D 2.476.38
C 2.427,80
B 2.379,22
A 2.331,64
III D 2.285,00
C 2.239,32
B 2.194,52
A 2.150,62
II D 2.107,60
C 2.065,46
B 2.024,16
A 1.983,66
I D 1.944,00
C 1.905,12
B 1867.,00
A 1.829,68
CARGOS: AGENTE MINISTERIAL E AGENTE OFICIAL DE PROMOTORIA
MINISTERIAL
IV D 1.238,08
C 1.213,80
B 1.189,52
A 1.165,74
III D 1.142,42
C 1.119,56
B 1.097,18
A 1.075,24
II D 1.053,74
C 1.032,66
B 1.012,00
A 999,78
I D 971,92
C 952,48
B 933,44
A 914,76
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
MINISTERIAL
IV D 1.011,64
C 991,78
B 971,92
A 952,48
III D 933,44
C 914,76
B 869,46
A 878,54
II D 860,98
C 843,74
B 826,68
A 810,32
I D 794,12
C 778,24
B 762,68
A 747,40
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 2003.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/01/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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