
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 494/2015, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica extinta a Companhia de Operações de Sobrevivência na Caatinga
CIOSAC, Organização Militar Estadual (OME) da Polícia Militar de Pernambuco,
criada pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Organizações Militares Estaduais da Polícia
Militar de Pernambuco:
I - Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM;
II - Batalhão Especializado de Policiamento do Interior - BEPI; e
III - Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VALOR
..........................................................................
........... ....... .......
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia (NR) GEC-2 138 1.100,00
..........................................................................
........... ....... .......
..........................................................................
........... ....... .......
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica extinta a Companhia de Operações de Sobrevivência na Caatinga
CIOSAC, Organização Militar Estadual (OME) da Polícia Militar de Pernambuco,
criada pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Organizações Militares Estaduais da Polícia
Militar de Pernambuco:
I - Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM;
II - Batalhão Especializado de Policiamento do Interior - BEPI; e
III - Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VALOR
..........................................................................
........... ....... .......
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia (NR) GEC-2 138 1.100,00
..........................................................................
........... ....... .......
..........................................................................
........... ....... .......
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de outubro de 2015.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/10/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/10/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.