
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1910/2018
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti.
EMENTA: Altera a Lei nº 15.842, de 17 de junho de 2016, que obriga os bares,
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de
Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert
artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências, para vedar a
cobrança da taxa de couvert artístico em ambientes abertos, com livre
circulação de pessoas que não sejam clientes do estabelecimento. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da CCLJ
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1910/2017 de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 15.842, de 17 de junho de 2016, que
obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares
situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e
cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras
providências, para vedar a cobrança da taxa de couvert artístico em ambientes
abertos, com livre circulação de pessoas que não sejam clientes do
estabelecimento.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por objetivo coibir exploração do consumidor
pernambucano, proibindo a cobrança de couvert artístico ao consumidor que se
encontre em área reservada do estabelecimento ou em local que não possa
usufruir integralmente do serviço; em ambientes abertos, com livre circulação
de pessoas que não sejam clientes do estabelecimento e nos casos de mera
reprodução de música ambiente ou de reprodução de jogos em telões.
O Substitutivo em análise aperfeiçoa e amplia a ideia principal do autor, a fim
de que a proposição alcance satisfatoriamente a defesa do consumidor, e adapta
a Lei nº 15.842/2016 ao referido projeto.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1910/2018 de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de maio de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.