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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016
Autor: Deputado Lucas Ramos

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS, RESTAURANTES,
BARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM CIGARROS E/OU BEBIDAS
ALCOÓLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A AFIXAR CARTAZ COM MENSAGEM
EDUCATIVA, NO QUE TANGE AO CONSUMO DESSES PRODUTOS POR GESTANTES E LACTANTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1027/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar
cartaz com mensagem educativa, no que tange ao consumo desses produtos por
gestantes e lactantes, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa obrigar, os supermercados, restaurantes, bares
e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixar cartaz com mensagem educativa
alertando sobre possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por
gestantes e lactantes.

O cartaz deverá conter a seguinte informação: “O consumo de cigarros e bebidas
alcoólicas por mulheres grávidas ou em período de amamentação pode gerar danos
ao feto e à criança.”. Cabe ressaltar, que o descumprimento desse comando
sujeitará os infratores às penalidades de advertência e multa.

A bebida alcoólica é responsável pela Síndrome Alcoólica Fetal, que causa má-
formação no feto. Além disso, o álcool acarreta problemas neurológicos, como
déficit de atenção e hiperatividade e pode levar a abortos espontâneos e partos
prematuros.

Quanto ao cigarro, dentre várias outras complicações obstétricas que podem
ocorrer em gestantes tabagistas, destacam-se: abortamento espontâneo, trabalho
de parto prematuro, deslocamento prematuro da placenta e uma maior incidência
de gravidez tubária. Com relação ao feto, as complicações mais comuns são:
crescimento retardado, diminuição do peso fetal e síndrome da angústia
respiratória.

A proposição apresenta-se bastante pertinente, uma vez que a ingestão de álcool
e o consumo de cigarros por mulheres durante a gestação e a lactação podem
ocasionar diversos riscos para a saúde da mãe e da criança.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1027/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que promove ações educativas relacionadas aos
malefícios do uso do álcool e do cigarro durante a gravidez e a lactação.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1027/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de março de 2017.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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