
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016
Autor: Deputado Lucas Ramos
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS, RESTAURANTES,
BARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM CIGARROS E/OU BEBIDAS
ALCOÓLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A AFIXAR CARTAZ COM MENSAGEM
EDUCATIVA, NO QUE TANGE AO CONSUMO DESSES PRODUTOS POR GESTANTES E LACTANTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1027/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar
cartaz com mensagem educativa, no que tange ao consumo desses produtos por
gestantes e lactantes, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise visa obrigar, os supermercados, restaurantes, bares
e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixar cartaz com mensagem educativa
alertando sobre possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por
gestantes e lactantes.
O cartaz deverá conter a seguinte informação: O consumo de cigarros e bebidas
alcoólicas por mulheres grávidas ou em período de amamentação pode gerar danos
ao feto e à criança.. Cabe ressaltar, que o descumprimento desse comando
sujeitará os infratores às penalidades de advertência e multa.
A bebida alcoólica é responsável pela Síndrome Alcoólica Fetal, que causa má-
formação no feto. Além disso, o álcool acarreta problemas neurológicos, como
déficit de atenção e hiperatividade e pode levar a abortos espontâneos e partos
prematuros.
Quanto ao cigarro, dentre várias outras complicações obstétricas que podem
ocorrer em gestantes tabagistas, destacam-se: abortamento espontâneo, trabalho
de parto prematuro, deslocamento prematuro da placenta e uma maior incidência
de gravidez tubária. Com relação ao feto, as complicações mais comuns são:
crescimento retardado, diminuição do peso fetal e síndrome da angústia
respiratória.
A proposição apresenta-se bastante pertinente, uma vez que a ingestão de álcool
e o consumo de cigarros por mulheres durante a gestação e a lactação podem
ocasionar diversos riscos para a saúde da mãe e da criança.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1027/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que promove ações educativas relacionadas aos
malefícios do uso do álcool e do cigarro durante a gravidez e a lactação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1027/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de março de 2017.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/03/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.