
Texto Completo
PARECER
Substitutivo N º 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016
Autoria: Deputado Ricardo Costa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos médicos e sua
respectiva carga horária nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências,
Emergências, bem como nos ambulatórios públicos, e dá outras providências.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência
Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2016, com o fim de sanar
vícios de inconstitucionalidade existentes no Projeto de Lei. Com isso, fica
viabilizada a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas
pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da
relação dos médicos e sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto
Atendimento, Urgências, Emergências, bem como nos ambulatórios públicos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise obriga Unidades de Pronto Atendimento, Urgências,
Emergências, bem como ambulatórios públicos, a publicarem, no sítio eletrônico
da Secretaria Estadual de Saúde, a relação de médicos de tais unidades e suas
respectivas cargas horárias.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a
sua efetiva aplicação, ficando os dirigentes das unidades que não cumprirem a
disposição da norma sujeitos à responsabilização administrativa nos termos da
legislação aplicável. A norma, caso aprovada, entrará em vigor 120 dias após
sua publicação, de modo a possibilitar que as unidades de saúde afetadas se
adaptem a suas disposições.
Em âmbito nacional, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820, de 13 de agosto
de 2009, já estabelece que os órgãos de saúde deverão informar à sociedade o
horário de trabalho de cada membro da equipe. Tal portaria, que estipula os
direitos e deveres dos usuários da saúde, determina ainda que tais informações
devem ser prestadas de forma clara, de modo a propiciar a compreensão por
qualquer pessoa.
Sendo assim, a proposição analisada contribui para a efetivação dos direitos
dos usuários dos serviços de saúde. A divulgação da relação de médicos e de sua
carga horária em meio eletrônico garante a democratização de uma informação
relevante, contribuindo para aperfeiçoar a prestação de serviços de saúde para
a população.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 857/2016 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que contribui para efetivar o direito à
informação dos usuários dos serviços de saúde, determinando que as unidades de
saúde que trata disponibilizem sua relação de médicos e respectiva carga
horária em meio eletrônico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2016.
Presidente em exercício: Julio Cavalcanti.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 7 de dezembro de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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