
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1330/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais
CIOE, criada pelo Decreto nº 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de
Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco,
permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE -
DIRESP.
Art. 2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática GAT, a ser
atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo GTA, da Secretaria de
Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em
operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em
Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores
estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com
outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art.
6º .............................................................................
................................
Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar
GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de
Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por
militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a
escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em
prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os
Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)
§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação
prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja
natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou
jornada especial em regime de plantão. (AC).
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo
II.
Art. 5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os
cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e
as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o
caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
. .
...................................................................
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
................................................................................
.......................................................................
ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
................................................................................
.......... ............................... ........................
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC) 4.555 (AC) R$ 800,00 (AC)
ANEXO II
ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (AC)
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de
Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00
ANEXO III
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 4 FDA-4 06
Função Gratificação de Supervisão 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio 3 FGA-3 05
ANEXO IV
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 2 DAS-2 01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 3 DAS-3 04
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 5 DAS-5 16
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 13
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS - 1 42
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS - 2 335
Função Gratificada de Supervisão 3 FGS - 3 383
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais
CIOE, criada pelo Decreto nº 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de
Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco,
permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE -
DIRESP.
Art. 2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática GAT, a ser
atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo GTA, da Secretaria de
Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em
operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em
Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores
estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com
outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art.
6º .............................................................................
................................
Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar
GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de
Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por
militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a
escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em
prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os
Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)
§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação
prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja
natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou
jornada especial em regime de plantão. (AC).
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo
II.
Art. 5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os
cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e
as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o
caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
. .
...................................................................
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
................................................................................
.......................................................................
ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
................................................................................
.......... ............................... ........................
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC) 4.555 (AC) R$ 800,00 (AC)
ANEXO II
ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (AC)
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de
Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00
ANEXO III
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 4 FDA-4 06
Função Gratificação de Supervisão 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio 3 FGA-3 05
ANEXO IV
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 2 DAS-2 01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 3 DAS-3 04
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 5 DAS-5 16
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 13
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS - 1 42
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS - 2 335
Função Gratificada de Supervisão 3 FGS - 3 383
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 31 de maio de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/06/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 01/06/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/06/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.