
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1359/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DE BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA INTERNA OU INTERESTADUAL DE CONFECÇÃO REALIZADA POR
CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE E DOMICILIADO NA MESORREGIÃO DO AGRESTE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1359/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 40 de
15 de maio de 2017, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em discussão visa conceder benefício fiscal por meio
da redução de base de cálculo do ICMS na saída interna ou interestadual de
confecção realizada por contribuinte não inscrito no CACEPE e domiciliado na
Mesorregião do Agreste, neste Estado
A Proposição em estudo foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva conceder benefício fiscal por meio da redução
de base de cálculo do ICMS na saída interna ou interestadual de confecção
realizada por contribuinte não inscrito no CACEPE e domiciliado na Mesorregião
do Agreste.
Com isto realiza o propósito de aumentar a formalidade nas operações comerciais
dos pequenos produtores do Polo de Confecções do Agreste. A Proposição em
debate estabelece uma tributação de 2% mediante aplicação de redução de base de
cálculo referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas aquisições de confecções na
Mesorregião do Agreste a partir de 1° de julho de 2017.
A concessão do benefício fiscal alcança as operações realizadas por
contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco - CACEPE. Diante disso, esses microempreendedores individuais
deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa por meio da Secretaria da Fazenda
do Estado de Pernambuco. Para tanto, pretende-se criar equipamentos públicos
denominados Espaço da Moda para ofertar serviços de diversos órgãos estaduais
num só lugar.
Para tanto, os empresários confeccionistas da localidade terão meios de
acesso a documentos fiscais indispensáveis ao exercício regular da atividade,
uma vez que grande número de microempreendedores individuais encontra-se
carente de estrutura e organização administrativa.
Portanto, a medida foca no fortalecimento da atividade econômica do Agreste
Pernambucano, por meio do incremento dos investimentos e da arrecadação
tributária dela decorrente. Além disso, a regularização das operações de saída
de mercadorias não só incentiva a formalidade dos negócios como também
estabelece segurança jurídica para aqueles que atuam no segmento.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 1359/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que
fortalece a atividade econômica na Mesorregião do Agreste , tanto pelo
incremento de investimento como também no aumento da arrecadação tributária
dela decorrente.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1359/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de junho de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/06/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.